Publicidade em saúde tem limite ético, e ele não é sugestão de bom senso. Cada
categoria responde ao seu conselho: medicina ao CFM e aos CRMs, psicologia ao CFP e
aos CRPs, nutrição ao CFN, odontologia ao CFO. Os textos são diferentes entre si e
passaram por revisão nos últimos anos, então peça que estava correta em uma redação
anterior pode estar irregular na atual. Campanha que promete resultado terapêutico é
problema de conformidade, não demonstração de criatividade.
Nada disso impede anunciar. O que a norma faz é definir como. A diferença prática
entre uma clínica que cresce com anúncio e uma que toma advertência está quase
sempre no texto do criativo, não na verba investida.
Três camadas que precisam bater ao mesmo tempo
A norma do conselho define o que o profissional pode dizer. A política da plataforma
define o que Meta e Google aceitam publicar. A LGPD define o que pode ser coletado,
guardado e enviado adiante. As três são independentes: um anúncio aprovado pelas
duas plataformas ainda pode render representação no conselho, e um texto impecável
para o conselho pode ser reprovado pela plataforma por outro motivo.
O que é estável entre os conselhos
- O anúncio identifica o profissional responsável e o número de registro.
- Não existe promessa, garantia ou prazo de cura, de resultado ou de melhora.
- Sensacionalismo e comparação que desqualifica colega ficam fora.
-
Atendimento em saúde não é mercadoria: preço como chamariz, promoção por tempo
limitado, sorteio e brinde entram em conflito com o código de ética.
- Técnica, aparelho e material não são divulgados como promessa de efeito.
Depoimento de paciente e imagem de antes e depois formam o ponto mais movediço. O
tratamento é diferente em cada conselho e mudou de redação nos últimos anos, então a
conferência do texto vigente da categoria acontece antes de publicar. Concorrente
que já publica também pode estar irregular, e o volume de gente fazendo errado não
protege ninguém.
O que a plataforma barra antes do conselho
Meta e Google restringem anúncio que afirme ou insinue que a pessoa tem determinada
condição de saúde. A construção do tipo "você sofre com isso" é reprovação quase
certa e, repetida, vira restrição de conta. A mesma lógica limita público
personalizado montado a partir de comportamento ligado a saúde. O que passa é falar
da condição no plural e do atendimento na voz da clínica, sem apontar o dedo para
quem está lendo. Essa restrição muda o desenho da
campanha de tráfego para saúde desde a
escolha do público, não só a redação do título.
Dado de saúde é dado pessoal sensível
A LGPD classifica informação sobre saúde como dado pessoal sensível, com exigência
própria de base legal, finalidade declarada, acesso restrito e prazo de guarda. Isso
alcança mais coisa do que parece: o campo de motivo da consulta no formulário, o
quiz que classifica sintoma, a etiqueta com hipótese diagnóstica no CRM e o áudio
recebido no WhatsApp. Nenhuma dessas informações pode ser exportada para plataforma
de anúncio como parâmetro de conversão nem usada para montar público.
O que sobra é maior do que parece
Explicar a condição sem prometer desfecho. Mostrar como funciona o atendimento, do
primeiro contato à alta. Apresentar quem atende, a formação e a estrutura. Responder
a dúvida que trava o agendamento, como convênio, endereço, horário, duração da
consulta e forma de pagamento. Trabalhar avaliação de paciente com método, em vez de
improviso. Isso constrói escolha, cabe dentro da norma e é exatamente o que a maior
parte dos concorrentes não faz, porque dá mais trabalho que prometer resultado.